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Georreferenciamento de imóveis

Georreferenciamento de imóveis

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O Georreferenciamento é o processo pelo qual se executa um levantamento topográfico materializando as divisas com utilização de marcos onde os mesmos recebem coordenadas geográficas (latitude e longitude) reais e corrigidas com nível de precisão menor que 50cm, processo este que só pode ser executado por profissionais devidamente qualificados e credenciados pelo INCRA utilizando equipamentos modernos e de grande precisão.

RESUMINDO: É o mapeamento de um imóvel rural referenciando os vértices de seu perímetro ao Sistema Geodésico Brasileiro, definindo sua área e sua posição geográfica.

O trabalho tem por finalidade obter a Certificação do INCRA, para atualização do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR e retificação da área no Cartório de Registro de Imóveis, processo este que só pode ser executado por profissionais devidamente qualificados e credenciados pelo INCRA utilizando equipamentos modernos e de grande precisão, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal.

É obrigatório fazer o Georreferenciamento?

A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição está, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade. Os prazos legais ficaram estipulados da seguinte forma:

I - Propriedades Rurais entre 500 e 1.000 hectares o prazo se encerra em 21/11/2008

II - Propriedades Rurais com áreas abaixo de 500 hectares o prazo encerrará em 20/11/2011.

III - Propriedades Rurais com área total, igual ou superior a 1.000 hectares, a exigência do georreferenciamento já é válida desde 29/01/2003.

IV - Os proprietários que detém o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca independentemente do tamanho da área também estão obrigados a fazer o georreferenciamento.

V - Em casos de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.

O Georreferenciamento Serve para a regularização registral dos imóveis rurais, segundo a nova legislação (Lei 10.267/01 e Decretos 4.449/02 e 5.570/05).

O trabalho deve ser entregue ao INCRA, que verificará o enquadramento na Norma Técnica e a não existência de sobreposição da poligonal mapeada com outra já constante do seu cadastro, para conceder a Certificação daquele imóvel rural. Uma vez certificado, o proprietário deve encaminhar os documentos ao Registro de Imóveis, para que seja procedida a averbação da nova descrição do perímetro e da retificação da área, na matrícula.

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